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Conheça o novo AUXÍLIO HOSPEDAGEM
Porto Alegre, 28 de junho de 2010.
CIRCULAR 012/2010
Prezados Beneficiários da FUSERGS,
Em reunião do Conselho Deliberativo, realizada no dia 24/06/10, a Diretoria apresentou uma nova proposta para criação de mais um benefício e o Conselho Deliberativo aprovou, conforme segue abaixo:
Auxílio Hospedagem
Conheça o novo auxílio:
Refere-se ao reembolso parcial de despesas com diárias em Hotel, Pousada, Camping ou outros estabelecimentos que se enquadram nesta categoria, realizadas pelo beneficiário associado (titular).
Desta forma a FUSERGS estará apoiando as atividades sociais, culturais, esportivas e também de férias do associado, proporcionando um novo benefício voltado diretamente para o bem estar e a qualidade de vida.
Regras para concessão do benefício:
1. O Associado deverá apresentar nota fiscal padronizada, com timbre do estabelecimento, CNPJ, nome do beneficiário associado, discriminando o número de diárias utilizadas e o tipo de serviço prestado;
OBS.: Não serão aceitos recibos, somente nota fiscal.
2. O beneficiário associado terá direito ao reembolso de despesas devidamente comprovadas, através de cota semestral, ou seja, uma cota compreendida entre o período de Janeiro à Junho e outra para o período de Julho à Dezembro;
3. O valor total do reembolso será por beneficiário associado (titular), limitado ao teto fixado pelo Conselho Deliberativo, em R$ 20,00 (Vinte Reais)/diária, limitado a 05 (cinco) diárias por semestre = Auxílio de R$ 100,00 semestrais;
4. O valor do auxílio não é cumulativo, ou seja, caso o associado não faça uso da cota de um semestre, o mesmo não somará a cota do(s) semestre(s) seguinte(s).
5. Se o beneficiário associado apresentar uma nota fiscal com valor total inferior ao valor estipulado como teto para a concessão do benefício, a FUSERGS reembolsará exatamente o valor total apresentado na respectiva nota, sendo que, deverá ser apresentado documento original. Caso o valor das diárias seja superior ao teto reembolsado, pode ser a cópia da nota fiscal;
6. Este valor será revisado de acordo com o padrão dos demais benefícios, de forma a atender os limites mínimo e máximo de comprometimento da receita estatutária;
7. As notas fiscais apresentadas estarão sujeitas à auditoria.
A partir de quando entrará em vigor o novo benefício?
Entrará em vigor a partir de 01/07/2010.
Atenciosamente,
Gerson Soares
Presidente
André Derlam dos Santos
1ºTesoureiro
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